Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia
Associação Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia

Estatuto Social

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E PRAZO

Artigo 1º – Sob a denominação de Associação Brasileira de Genitoscopia- CAPÍTULO DE SÃO PAULO, fica constituída uma sociedade civil, científica, sem quaisquer fins lucrativos, que terá funcionamento regulado pelos presentes Estatutos e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Artigo 2º – A Sociedade tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Alameda Santos, 1.343, Conjunto 612, Cerqueira César, CEP 01419-001, que abrigará necessariamente a Secretaria permanente da Sociedade, podendo, a critério da Diretoria, abrir Filiais ou Seccionais em qualquer cidade do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único – A Filial ou Seccional será administrada por um Diretor indicado pela Diretoria da Entidade e terá mandato coincidente com o da Diretoria que o indicou.

Artigo 3º – A Sociedade tem por finalidades:

a) estimular pesquisa básica e aplicada e a difusão do conhecimento concernente a patologia cervical uterina e colposcopia;

b) contribuir com a padronização da terminologia colposcópica e avaliação de procedimentos tecnológicos e terapêuticos no campo da patologia cervical uterina e colposcópica;

c) estabelecer e manter relações com outras organizações e promover atividades que estão de acordo com os objetivos da mesma;

d) desenvolver o aprimoramento profissional de seus membros, estabelecendo normas para treinamento;

e) defender os interesses profissionais de seus membros.

Artigo 4º – O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

CAPÍTULO II

DOS SÓCIOS

Artigo 5º – O número de sócios é ilimitado e os mesmos não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da SOCIEDADE, enquadrando-se nas seguintes categorias:

a) FUNDADORES – aqueles que assinaram a ata da fundação da SOCIEDADE.

b) EFETIVOS – médicos portadores de título de qualificação de especialista e quites com a tesouraria.

c) HONORÁRIOS – médicos e/ou cientistas nacionais ou estrangeiros, por sua notoriedade ou por terem prestado relevantes contribuições ao estudo da patologia cervical uterina e colposcópica.

d) BENEMÉRITOS – pessoas de comprovada idoneidade, sem distinção de nacionalidade ou profissão que tiverem feito algum donativo apreciável ou prestado relevantes serviços a SOCIEDADE.

e) REMIDOS – os membros efetivos que completam 70 anos. Continuam com os mesmos direitos dos Efetivos.

f) ASPIRANTES – médicos que, exercendo atividades ligadas a prática ou ensino da patologia cervical uterina e colposcópica ainda não preencheram as condições da alínea b. Os aspirantes tornam-se efetivos automaticamente quando da sua aprovação no exame de qualificação e pagamento da anuidade.

Artigo 6º – Os membros honorários e beneméritos não estão sujeitos a contribuição a SOCIEDADE e serão eleitos em Assembléia Geral ou por pelo menos 30 (trinta) membros efetivos ou por proposta da Diretoria.

Artigo 7º – Serão aceitos como Membros Efetivos:

a) médicos que atendam as exigências do artigo 5º, alínea b,

b) os membros efetivos serão admitidos pela Diretoria, mediante proposta de admissão. A proposta de admissão deverá conter um resumo curricular, treinamento colposcópico prévio e comprovante do título de qualificação e pagamento da anuidade, além da apresentação por parte de um sócio.

Artigo 8º – Serão aceitos como Aspirantes:

a) médicos que atendem as exigências do artigo 5º, alínea f.

b) os Aspirantes serão admitidos pela Diretoria, mediante proposta de admissão e pagamento da anuidade ou por inscrição ao Teste de Qualificação.

Artigo 9º – Qualquer membro deixará de fazer parte da Sociedade:

a) a pedido;

b) por atraso de mais de 2 anos no pagamento da anuidade.

c) por exclusão motivada por crimes infamantes, por atos profissionalmente indecorosos ou quebra de princípios éticos, que orientam a profissão. Neste caso, uma comissão especial apurará os fatos e encaminhará parecer a Assembléia Geral dos Sócios, que deliberará a respeito.

Artigo 10 – A readmissão de sócios será efetuada em Assembléia Geral se forem sanados os motivos que justificaram as suas saídas.

Artigo 11 – O valor da anuidade será definido pela Diretoria anualmente, devendo ser pago pelo sócio até a data estipulada pela Diretoria da Sociedade.

Artigo 12 – São direitos dos membros efetivos:

a) votar e ser votado, conforme preceito deste ESTATUTO.

b) apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações de acordo com os fins da Sociedade.

c) ter acesso ao ESTATUTO.

Artigo 13 – São deveres dos sócios efetivos:

a) contribuir para integral realização dos objetivos da Sociedade.

b) pagar a anuidade dentro do prazo estipulado pela Diretoria da Sociedade.

c) obedecer aos princípios de Deontologia Médica e respeitar o que prescreve o Código de Ética Médica.

d) filiar-se direta ou indiretamente a Associação Médica Brasileira.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

Artigo 14- A Sociedade terá os seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal

Artigo 15 – Os órgãos acima designados serão disciplinados por este Estatuto.

Artigo 16 – Da Assembléia Geral:

a) a Assembléia Geral é a reunião dos membros efetivos quites com a Sociedade na data da sua realização e é a autoridade suprema desta Sociedade.

b) a Assembléia Geral Ordinária deverá reunir-se em sessão regular anualmente, sendo sua agenda elaborada pela Diretoria, embora possam ser introduzidos novos tópicos para discussão.

c) a Assembléia Geral Ordinária deverá ouvir relatórios das atividades da Diretoria e aprovar contas do período anterior após terem sido analisadas pelo Conselho Fiscal e discutir e votar os ítens da agenda.

d) as Assembléias Gerais serão convocadas com 10 (dez) dias de antecedência, através de convocação a ser remetida pelo correio a todos os membros efetivos, quites com a tesouraria, constando nela local, horário e pauta da reunião.

e) o quorum para reuniões da Assembléia Geral será constituído por metade mais um dos membros efetivos. Transcorridos porém, 30 minutos além da hora fixada, a Assembléia Geral reunir-se à com qualquer número.

f) as decisões tomadas em Assembléia Geral regular ou extraordinária terão validade sem levar em conta o número de membros efetivos presentes, exceto quando forem votadas emendas a este ESTATUTO.

g) as decisões da Assembléia Geral serão tomadas em função dos tópicos da agenda por voto de maioria simples dos sócios efetivos presentes.

Artigo 17 – Da Diretoria:

a) a Diretoria é o órgão executivo da Sociedade e será composta de um Diretor-Presidente, um Diretor Vice-Presidente, dois Diretores Administrativos, um Diretor Tesoureiro e um Diretor de Relações Públicas, eleitos da maneira prevista neste ESTATUTO.

b) a Diretoria terá mandato de 3 (três) anos.

c) compete à Diretoria:

c.1) executar e fazer executar as resoluções das Assembléias.

c.2) cumprir e fazer cumprir o ESTATUTO.

c.3) apresentar à Assembléia Geral relatório completo de suas atividades.

d) compete ao Diretor-Presidente:

d.1) presidir as reuniões da Diretoria, Assembléias Gerais e participar das aberturas dos eventos da Sociedade. Representar a Sociedade em sessões solenes, congressos internacionais ou indicar um Diretor Vice-Presidente da Sociedade como Delegado Oficial.

d.2) assinar atas ou qualquer ato que emane da Diretoria.

d.3) autorizar e ordenar o pagamento de despesas orçamentárias.

d.4) representar a Sociedade ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente, não lhe sendo lícito, porém, transigir, renunciar direito, alienar ou hipotecar os bens imóveis da Sociedade, sem prévia e expressa aprovação da Assembléia Geral.

d.5) ter voto duplo, em caso de empate nas votações.

d.6) indicar comissões necessárias para conduzir a Sociedade.

e.) Compete ao Diretor Vice-Presidente:

e.1) colaborar com o Diretor-Presidente em suas tarefas e substituí-lo em seus impedimentos eventuais ou em caso de vacância.

e.2) realizar supervisão dos centros de treinamento em colposcopia com finalidade de padronização do ensino.

f) competem aos Diretores Administrativos:

f.1) manter um registro de nomes, endereços e classificação dos sócios.

f.2) conduzir toda a correspondência da Sociedade.

f.3) desenvolver as relações da Sociedade com suas congêneres nacionais e estrangeiras.

f.4) organizar e redigir atas e fazer sua leitura em Assembléia Geral.

f.5) guardar atas e relatórios das Assembléias Gerais, relatórios, congressos e simpósios.

f.6) redigir e assinar todos os documentos oficiais da Sociedade, juntamente com o Diretor-Presidente.

g) Compete ao Diretor Tesoureiro:

g.1) encarregar-se da guarda dos bens da Sociedade.

g.2) administrar os bens da Sociedade conjuntamente com o Diretor-Presidente. Para dispor dos fundos sociais para representação serão necessárias assinaturas do Diretor Tesoureiro e do Diretor-Presidente.

g.3) substituir cumulativamente os Diretores Administrativos nos seus impedimentos eventuais ou em caso de vacância.

h) compete ao Diretor de Relações Públicas:

h.1) cuidar da organização e divulgação dos eventos sociais.

h.2) organizar programas de cursos, palestras e outras reuniões.

h.3) assessorar o Diretor-Presidente na elaboração do plano de divulgação da Entidade.

Artigo 18 – Do Conselho Fiscal:

a) o Conselho Fiscal será constituído por 02 (dois) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 anos.

b) o Conselho Fiscal terá atribuições de fiscalizar os atos de gestão da Diretoria e dar parecer sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras da Sociedade a serem submetidas à Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Artigo 19 – Os membros da Diretoria serão eleitos em Assembléia Geral por escrutínio secreto e deverão inscrever-se em chapas.

Artigo 20 – As inscrições poderão ser feitas antecipadamente na Secretaria, que as encaminhará a Assembléia Geral ou no início da sessão da ordem do dia.

Artigo 21 – A mesa da Assembléia Geral divulgará, em quadro, a relação dos candidatos.

Artigo 22 – Os votos só poderão ser dados aos candidatos pertencentes a uma mesma chapa.

Artigo 23 – Só poderão votar ou serem votados os sócios efetivos que estiverem em pleno gozo dos direitos sociais e após um ano de admissão.

Artigo 24 – A apuração será feita após o encerramento das votações, por comissão designada pelo Diretor-Presidente.

Artigo 25 – Não serão apurados os votos que contiverem emendas ou vícios que os tornem ilegíveis.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 26 – O patrimônio da Sociedade é constituído pelas anuidades cobradas de seus membros e por todos os bens que esta venha a adquirir por doação, legado, subvenção ou por quaisquer outros modos não defesos em lei.

Artigo 27 – Em caso de dissolução da Sociedade os bens existentes terão a destinação que vier a ser dada pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 28 – O presente ESTATUTO poderá ser reformado no todo ou em parte pela Assembléia Geral mediante proposta de metade mais um dos membros efetivos presentes à Assembléia Geral.

Artigo 29 – A Sociedade poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, reunida com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos e, com fundamentos em razões cabíveis, respeitados sempre os direitos de terceiros.

Artigo 30 – As deliberações de qualquer órgão da Sociedade serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros efetivos presentes.

Artigo 31 – Os casos omissos neste ESTATUTO serão resolvidos pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÃO FINAL

Artigo 32 – Este ESTATUTO entrará em vigor após a aprovação pela Assembléia Geral e realizada inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Dr. Nelson Valente Martins, Dra. Yoshiko Aihara Yoneda
Diretor-Presidente Secretária

VISTO DO ADVOGADO

Dr. Alexandre Aleixo Pereira
OAB/SP 130.512