CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, MISSÃO E OBJETO SOCIAL
Art. 1. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PATOLOGIA DO TRATO GENITAL INFERIOR E COLPOSCOPIA – CAPÍTULO DE SÃO PAULO, doravante designada ABPTGIC-SP é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 11 de novembro de 1996, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, na Alameda Santos, 1343, conjunto 612 Cerqueira César, CEP 01419-001 com seus atos constitutivos registrados perante o 7º Oficial de Registro Civil e de Pessoas Jurídicas da Capital – SP.
Art. 2. A ABPTGIC-SP se regerá por este estatuto e pela legislação em vigor.
Art. 3. A duração da ABPTGIC-SP é por tempo indeterminado e poderá criar Filiais ou Seccionais em qualquer cidade do Estado de São Paulo, mediante deliberação de sua assembleia.
Art. 4. A Associação, por meio de deliberação da maioria de sua Diretoria, poderá criar comitês e comissões científicas não previstas neste Estatuto.
Art. 5. São finalidades da ABPTGIC-SP:
a) Estimular a pesquisa básica e aplicada e a difusão do conhecimento concernente à patologia do trato genital inferior e colposcopia;
b) Contribuir para a padronização da terminologia colposcópica e a avaliação de procedimentos tecnológicos e terapêuticos no campo da patologia do trato genital inferior e colposcopia;
c) Estabelecer e manter relações com outras organizações e promover atividades que estejam de acordo com os seus objetivos;
d) Desenvolver o aprimoramento profissional de seus associados, estabelecendo normas de treinamento;
e) Representar e defender, coletivamente, os interesses dos seus associados junto a Poder Público, a órgãos governamentais e entidades nacionais e internacionais, respeitando o bem geral e visando o progresso científico; e
f) Apoiar a pesquisa científica e tecnológica voltada ao aprimoramento de suas atividades afins.
Parágrafo 1º – Para fins deste artigo, a ABPTGIC-SP poderá efetuar convênios, contratos, acordos e parcerias, receber doações de instituições públicas ou privadas, universidades, escolas técnicas de finalidades lucrativas ou não lucrativas, associações e/ou fundações;
Parágrafo 2º – A ABPTGIC-SP operará sem qualquer objetivo de lucro, sendo defeso qualquer distinção de grupo étnico, cor, condição social, religião ou opção política.
Art. 6. A ABPTGIC-SP não distribui entre seus associados, conselheiros, ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 7. No desenvolvimento de suas atividades, a ABPTGIC-SP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência.
Art. 8. A ABPTGIC-SP se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos, financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES E DIREITOS
Art.9. O número de associados da ABPTGIC-SP é ilimitado estando distribuídos nas seguintes categorias:
a) FUNDADORES: são aqueles que assinaram a ata de sua fundação;
b) EFETIVOS: são médicos portadores de título de qualificação de especialista e quites com a tesouraria;
c) HONORÁRIOS: são os médicos e/ou cientistas, nacionais e estrangeiros, que por sua notoriedade ou por terem prestado relevantes contribuições ao estudo da patologia do trato genital inferior e colposcopia;
d) BENEMÉRITOS: são as pessoas de comprovada idoneidade, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que tiverem feito algum donativo apreciável ou prestado relevantes serviços à associação;
e) REMIDOS: São os Associados Efetivos que completam 70 (setenta) anos de idade e pelo menos 30 (trinta) anos de associação, continuando com os mesmos deveres dos Associados Efetivos; e
f) ASPIRANTES: São os médicos que, exercendo atividades ligadas à prática ou ensino da patologia do trato genital inferior e colposcopia, que ainda não detém as condições pessoais dos Associados Efetivos e que estejam quites com a tesouraria.
Art. 10. A admissão dos associados processar-se-á da seguinte maneira:
a) FUNDADORES: de pleno direito;
b) EFETIVOS: mediante solicitação do interessado ou apresentado por um associado FUNDADOR e/ou EFETIVO, com aprovação da Diretoria de Administração e o atendimento mínimo das seguintes condições: prova de treinamento colposcópico e comprovante do título de qualificação;
c) BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS: proposta devidamente justificada de pelo menos três associados aprovada pela Diretoria; e
d) ASPIRANTES: Mediante o preenchimento de solicitação própria dirigida à diretoria e o atendimento dos requisitos lançados no artigo 9º “f” deste Estatuto.
Art. 11. Uma vez aprovada a admissão de Associados Efetivos e Aspirantes, os mesmos estarão sujeitos ao pagamento de anuidade que deverá ser fixada pela Diretoria.
Art. 12. No caso de recusa da admissão como associado, o interessado pode recorrer à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 13. São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado;
b) Gozar de todas as vantagens, prerrogativas e serviços da ABPTGIC-SP;
c) Participar das Assembleias Gerais, de congressos, reuniões para as quais forem convocados, bem como de comissões e grupos de trabalho;
d) Exercer quaisquer encargos, atribuições e mandatos que lhes venham a ser outorgados;
e) Submeter à apreciação da Diretoria ou das Assembleias Gerais quaisquer questões de interesse social e sugerir medidas e providências;
f) Participar das atividades científicas de âmbito nacional e internacional, mediante pagamento de taxas de inscrição;
g) Ter acesso aos conteúdos e sistemas de informações; e
h) Integrar ações de desenvolvimento científico, comitês e grupos de trabalho.
i) Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – Os direitos previstos nos itens “a”, e “d” aplicam-se apenas aos associados EFETIVOS quites e REMIDOS.
Parágrafo 2º – Os direitos previstos nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “g”, “h” não se aplicam aos associados BENEMÉRITOS eHONORÁRIOS.
Parágrafo 3º – Os direitos previstos nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “g”, “h” não se aplicam aos associados ASPIRANTES, mas ser-lhes-á permitido participar de quaisquer eventos definidos pela Diretoria da Associação, mediante pagamento de taxas de inscrição.
Art. 14. São deveres dos associados:
a) Contribuir para a realização dos objetivos da Associação;
b) Cumprir fielmente o Estatuto Social e as deliberações das Assembleias Gerais e da Diretoria;
c) Cumprir integralmente o Código de Ética Médica, em especial os princípios de Deontologia Médica ali previstos;
d) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação para que a Diretoria tome providencias;
e) Desempenhar com dedicação quaisquer funções ou serviços indicados pela Diretoria ou pelas Assembleias Gerais;
f) Comparecer às Assembleias Gerais, congressos ou reuniões a que forem convocados;
g) Pagar pontualmente as contribuições e anuidades que forem fixadas;
h) Aceitar, salvo se houver justo motivo para a recusa, o exercício de qualquer cargo eletivo, comissão, encargo ou atribuição;
i) Colaborar na realização de estudos e trabalhos promovidos pela ABPTGIC-SP e em todas as iniciativas que visem defesa dela e dos seus associados; e
j) Acessar periodicamente o sitio de internet da Associação.
Art. 15. Os associados não respondem, quer solidária, quer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ABPTGIC-SP.
Art. 16. Serão suspensos por 30(trinta) dias, dobrado tal período no caso de reincidência, os associados que:
a) Infringirem deveres sociais;
b) Infringirem mandamentos profissionais;
c) Infringirem a ética, os costumes e/ou praticar ato indigno com a profissão; e
d) Estarem em mora com o pagamento das contribuições determinadas pela Assembleia Geral por mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único – A suspensão prevista no artigo acima será aplicada pelo Diretor Presidente da Associação, que deverá encaminhar uma comunicação ao associado nos endereços declinados por este perante a Secretaria da Associação, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Art. 17. Serão excluídos do quadro social, os Associados, por deliberação da Diretoria, e havendo justa causa, deixarem de apresentar Defesa, em até 10(dez) dias que antecedem o prazo final de sua suspensão, nos seguintes casos:
a) Deixar de efetuar o pagamento da anuidade com atraso de três (3) meses;
b) Reincidir em infração de dispositivos estatutários; e
c) Tornar-se indigno por atos e modos de proceder, de fazer parte da ABPTGIC-SP.
Parágrafo 1º – Recebida a Defesa, o Diretor Presidente instalará uma Comissão Processante, formada por 3(três) membros escolhidos entre os associados EFETIVOS que, após ouvidas as razões do associado, emitirá um Parecer à Diretoria, em 10(dez) dias.
Parágrafo 2º – Recebido o Parecer pela Diretoria, o documento será colocado em pauta para deliberação na reunião imediatamente seguinte.
Parágrafo 3º – Rejeitada a Defesa, caberá Recurso do associado à Assembleia Geral, em 10(dez) dias.
Parágrafo 4º – A exclusão dos quadros sociais dos associados ASPIRANTES dar-se-á pelo não pagamento da anuidade fixada anualmente ou, a pedido do próprio associado, logo após o término dos eventos ou por deliberação da Diretoria.
Art. 18. É direito do associado excluir-se quando julgar necessário, protocolando, junto à Secretaria da ABPTGIC-SP, seu pedido de demissão.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DAS FONTES DE RECEITA
Art. 19. O Patrimônio da ABPTGIC-SP é constituído pelos bens que venha a adquirir por qualquer forma, inclusive doações e legados.
Art. 20. As fontes de receita da ABPTGIC-SP são as seguintes:
a) Contribuições de associados, que compreendem a taxa de admissão, anuidades, e outras que venham a ser criadas pela Assembleia Geral;
b) Contribuições diversas; doações, subvenções e outras;
c) Outras receitas decorrentes da realização de eventos, estudos científicos, royalties concessão de selos ou decorrentes de atividades que tenham relação com os objetivos estatuários.
Art. 21. No caso de dissolução da ABPTGIC-SP, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 22. Na hipótese da ABPTGIC-SP obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.970/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 23. A prestação de contas da ABPTGIC-SP observará as seguintes normas:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ABPTGIC-SP, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao Fisco e ao FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão; e
c) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela ABPTGIC-SP será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 24. A ABPTGIC-SP adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 25. São órgãos da administração:
a) A ASSEMBLEIA GERAL;
b) A DIRETORIA;
c) O CONSELHO FISCAL.
Parágrafo Único – Nenhum dos integrantes de qualquer órgão da Administração fará jus a qualquer espécie de remuneração, salvo se por observado o disposto na Lei nº 9.970/99.
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 26. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e dela podem participar os associados FUNDADORES, REMIDOS e EFETIVOS que se encontrem em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 27. Reunir-se-á a Assembleia Geral, ordinariamente, uma vez por ano, até o fim do mês de JUNHO, a fim de:
a) Examinar o relatório de atividades e as demonstrações financeiras elaboradas pela Associação e deliberar sobre a sua aprovação;
b) Apreciar os atos do Conselho Fiscal;
c) Discutir outros assuntos de interesse social; e
d) Eleger os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal quando do término de cada gestão.
Art. 28. Reunir-se-á a Assembleia Geral, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou mediante requerimento assinado por 1/5 dos associados FUNDADORES, REMIDOS e EFETIVOS com o fim de deliberar sobre:
a) Alteração estatutária;
b) Dissolução, fusão, cisão, transformação ou incorporação;
c) Decidir sobre recursos de seus associados;
d) Apreciar recursos contra decisões da Diretoria; e
e) Outros assuntos de interesse social que demandem urgência.
Art. 29. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes, salvo nas hipóteses de destituição de administradores e de alteração no Estatuto Social, em que será exigido o voto concorde de 2/3 dos associados reunidos.
Art. 30. As convocações para as Assembleias Gerais serão feitas mediante Edital publicado em jornal de grande circulação, por correspondência física ou eletrônica encaminhada diretamente para o endereço declinado por cada associado, ou por meio de publicação eletrônica no sitio de internet da associação, com uso de recurso técnico denominado “Pop-up” ou similar, de forma que se evidencie a convocação para as assembleias desde o primeiro momento em que o associado acesse o site. A convocação das assembleias deverá ser feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, prazo esse que será majorado para 20 (vinte) dias, quando a Assembleia tiver por finalidade a eleição de Membros do Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1º – Os associados poderão ser representados por mandatários, mediante a apresentação de instrumento com poderes específicos, mas nenhum mandatário poderá representar mais de um associado.
Parágrafo 2º – Além do local, data e hora da Assembleia, constará do Edital, obrigatoriamente, a ordem do dia.
Art. 31. A Assembleia se instalará em primeira convocação, com a presença da metade mais um, pelo menos, dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com 1/3 dos associados com direito a voto, 30 (trinta) minutos após a hora que foi determinada no Edital de Convocação.
Art. 32. Será necessária a presença de, no mínimo, metade dos associados mais um, com direito a voto, para a alteração do Estatuto Social, observada a concordância de 2/3 dos presentes.
Art. 33. Para a aprovação de dissolução, fusão, cisão, transformação ou incorporação, será necessária a aprovação de associados que representem, no mínimo, dois terços (2/3) do quadro social, com direito a voto.
Art. 34. Antes de se instalar a Assembleia, os associados assinarão, por si ou por seus representantes, o “Livro de Presença”, onde farão constar os dados necessários à sua identificação, que permanecerá à disposição dos associados para consultas, na sede da entidade.
Art. 35. As Assembleias Gerais serão realizadas normalmente na sede da Associação ou em qualquer outro lugar do Estado de São Paulo, quando as circunstâncias o aconselhem, o que será expressamente mencionado no edital de convocação.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art. 36. A Diretoria será composta por 8(oito) Diretores executivos.
Art. 37. Os Diretores escolherão, entre os seus membros, o Diretor Presidente, o Diretor Vice-presidente, um Diretor Secretário e seu Suplente, um Diretor Tesoureiro e seu respectivo Suplente, um Diretor Científico, e um Diretor de Relações Públicas
Art. 38. Os Membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral, que os poderá destituir a qualquer tempo, e seus mandatos terão a duração de três anos, iniciando-se sempre no dia 1º de julho de cada ano civil e terminando no dia 30 de junho do ano civil do terceiro ano de mandato.
Art. 39. A reeleição dos membros da Diretoria é permitida sem restrições e indefinidamente, mas para o cargo de presidente da Diretoria só será permitida 1 (uma) reeleição consecutiva.
Art. 40. A Diretoria reunir-se-á trimestralmente ou a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente, e suas deliberações, que deverão constar em atas, serão tomadas por maioria simples de votos, sendo exigido, porém, o “quórum” mínimo de 7(sete) membros para a validade das decisões. Em caso de empate será considerado o voto do Presidente como de desempate.
Parágrafo 1º – A Diretoria poderá fazer o uso de meios eletrônicos para realização de seus encontros, deliberações e votação. Caberá à Diretoria estabelecer, via regulamento próprio, as regras para validade desta disposição ou revalidá-lo a cada nova eleição.
Parágrafo 2º – Em caso de empate nas deliberações da Diretoria, caberá ao Diretor Presidente o voto de qualidade.
Art. 41. No caso de falecimento, renúncia, ou incapacidade superior a 90(noventa) dias dos membros da Diretoria, o respectivo órgão escolherá, dentre os seus membros, um substituto, que completará o mandato, que deverá coincidir com os demais.
Art. 42. Compete à Diretoria:
a) Propor as estratégias de condução da administração;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias;
c) Aprovar o quadro de pessoal e o plano de cargos e salários;
d) Praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento e prosperidade da associação;
e) Aprovar o relatório acompanhado das demonstrações financeiras a serem apresentadas ao Conselho Fiscal e a Assembleia Geral;
f) Aprovar a proposta orçamentária de Receitas, Despesas e Investimentos;
g) Aprovar as contribuições extraordinárias indispensáveis ao atendimento de despesas não contidas na previsão orçamentária;
h) Criar comissões, quando julgar conveniente, para assessorá-la em serviços especializados;
i) Decidir sobre a exclusão de associados ou aqueles que deixarem de apresentar Impugnações; e
j) Realizar a aquisição ou alienação de bens imóveis da Associação, após autorização da Assembleia geral e da Diretoria.
Art. 43. Compete ao Diretor Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
b) Assinar correspondências oficiais, memoriais, representações e demais documentos da Associação, bem como praticar atos gerenciais de qualquer natureza;
c) Em conjunto com o Diretor Tesoureiro, representar a associação perante casas bancárias autorizadas pelo Banco Central do Brasil, assinar cheques, emitir ordens de pagamento eletrônicas ou não, autorizar pagamentos em geral e receber e dar quitação de créditos da Associação;
d) Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
e) Propor à Diretoria a nomeação de representantes da Associação em locais convenientes, onde poderão vir a ser criados escritórios regionais;
f) Convocar e presidir as reuniões e Assembleia Geral;
g) Contratar, assinando em conjunto com um Vice-Presidente e após a deliberação da Diretoria, a compra ou alienação de bens imóveis da Associação;
h) Em conjunto com o Diretor Científico, organizar congressos, estudos e outras atividades científicas.
Art. 44. Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento, cuja indicação para substituição será tomada em Reunião de Diretoria.
Art. 45. Compete ao Diretor Secretário:
a) Manter o registro de associados atualizado, classificado e em ordem;
b) Conduzir toda a correspondência da Associação;
c) Organizar a documentação da associação;
d) Organizar e manter o arquivo da associação;
e) Desempenhar outras atribuições estabelecidas pela Diretoria;
f) Desenvolver, em conjunto com o Diretor Social, relações com outras instituições, públicas ou privadas, no interesse social; e
g) Organizar e desenvolver o site da ABPTGIC-SP.
Parágrafo único: Compete ao Suplente, substituir o Diretor Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 46. Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) Encarregar-se da guarda dos bens e do patrimônio da associação;
b) Preparar relatórios financeiros ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
c) Preparar a proposta orçamentária ou de investimentos a ser votado pela Assembleia Geral; e
d) Administrar os bens da associação, em conjunto com o Diretor Presidente.
Parágrafo único: Compete ao Suplente, substituir o Diretor Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
Art. 47. Compete ao Diretor Científico:
a) Organizar congressos, estudos e outras atividades científicas; e
b) Coordenar quaisquer comissões ou grupos científicos criados pelo Diretor Presidente.
Art. 48. Compete ao Diretor de Relações Públicas:
a) Cuidar da organização e divulgação dos eventos para associados;
b) Organizar programas de cursos, palestras e outras reuniões do interior do estado de São Paulo, juntamente com os Diretores Presidente e Científico; e
c) Assessorar o Diretor Presidente na elaboração do plano de divulgação das atividades da associação.
Art. 49. Os instrumentos de procuração “ad judicia” ou “ad negotia” deverão conter, além da assinatura do Diretor Presidente, a de mais um Diretor dentre os estabelecidos no artigo 39 deste estatuto, desde que em plena atuação e prescrevem com o término do mandato da Diretoria, ou em menor prazo, se assim for estabelecido pela Diretoria.
Art. 50. As procurações “ad negotia” deverão ser outorgadas a duas ou mais pessoas, as quais assinarão sempre em conjunto de duas para ter validade.
Parágrafo Único – Nos casos de representação da associação perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais em geral, em especial Autarquias, Correio Público e Privado, Departamentos, Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Procuradorias Estaduais e Federais, Alfândegas, Mesas de Renda, Receita Federal, Fazendas Estadual e Municipal, Consulados, Embaixadas e onde mais preciso for, será necessária apenas a assinatura de um procurador, isoladamente, para ter validade.
Art. 51. Será excluído da Diretoria o membro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas durante o ano civil, salvo com prévia autorização ou se apresentar justificativa e for aceita pela Diretoria.
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 52. A Associação terá um Conselho Fiscal, composto de 2 (dois) membros efetivos, associados ou não, eleitos pela Assembleia Geral, permitida a reeleição.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal, a critério da Assembleia Geral, poderá ser eleito somente para apreciar o relatório da Diretoria e destituído após a Assembleia Geral de aprovação das contas e relatório.
Art. 53. Compete ao Conselho Fiscal;
a) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar a exatidão do cumprimento de seus deveres legais e estatutários; e
b) Opinar sobre as demonstrações financeiras, fazendo constar seu parecer às informações complementares que julgarem úteis às deliberações da Assembleia Geral.
Art. 54. Os membros efetivos do Conselho Fiscal deverão comparecer às Assembleias Gerais, para atender a pedidos de informações que sejam formulados por associados.
Parágrafo Único – Na impossibilidade de comparecimento de todos, ao menos um deles deverá estar presente à Assembleia e falará como representante do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 55. As eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal serão efetuadas por votação fechada, pessoalmente, por correio ou por qualquer outro meio eletrônico passível de auditoria existente.
Art. 56. Poderão ser votados somente candidatos cujos nomes constem da chapa ou chapas apresentadas para registro na Secretaria da Associação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da Assembleia Geral Ordinária, que estejam adimplentes com a Associação. Recebidas as chapas, as mesmas serão afixadas na sede da associação, bem como serão divulgadas no site da ABPTGIC-SP imediatamente.
Art. 57. A apresentação de chapa ou chapas será feita por escrito e deverá ser subscrita, pelo menos, por 06 (seis) associados FUNDADORES ou EFETIVOS que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 58. Até 20(vinte) dias antes de realizada a Eleição, o Diretor Presidente escolherá entre os associados uma comissão de eleição, composta por 5 (cinco) membros, os quais se encarregarão de organizar os trabalhos até a sua apuração final.
Art. 59. A Comissão organizará a votação permitindo a sua realização via correio ou quaisquer meios eletrônicos, inclusive com o uso de identificação via e-CPF, do Sistema de Chaves Públicas Brasileiro ou similar, desde que o formato escolhido conste do Edital de Eleição.
Art. 60. A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados no até o dia 1º de julho de cada exercício social ou primeiro dia útil subsequente.
CAPÍTULO IX
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E CONTAS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 61. O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 62. Será levantado, anualmente, o balanço geral das atividades da associação, o qual, juntamente com as demonstrações financeiras, o Parecer do Conselho Fiscal, serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até o mês de abril de cada ano.
Art. 63. O Balanço do ano anterior, ficará à disposição dos associados para exame, até trinta dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral, oportunidade em que será submetido e votado.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 64. Em caso de dissolução e liquidação da Associação, seu patrimônio terá o destino que for determinado pela Assembleia que assim o decidiu, obedecidas às prescrições legais e pertinentes ao assunto.
Art. 65. A utilização de meios tecnológicos, seguros e auditáveis para a condução dos trabalhos e administração da associação prevalecerão sobre quaisquer outros meios, desde que tal opção seja aprovada previamente pela Diretoria.
Art. 66. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, sendo permitida a apresentação de Recurso, por Diretor ou Associados que se considerarem prejudicados, para a Assembleia Geral.
São Paulo, 16 de maio de 2019.
MÁRCIA FARINA KAMILOS
Diretora Presidente
Rogério Aleixo Pereira
OAB/SP 152.075